Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo em www.provedorapavt.com, Comissão Arbitral do Turismo de Portugal em www.turismodeportugal.pt ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor em www.consumidor.pt cuja consulta desde já aconselhamos.